06 agosto 2026

Alves Aguiar Contabilidade

Nota Legal será afetado pela reforma tributária? Veja o que muda com IBS e CBS

A inclusão das informações do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais eletrônicas, iniciada nesta semana como parte da implementação da reforma tributária, também levanta dúvidas sobre programas estaduais de incentivo fiscal. No Distrito Federal, a Secretaria de Estado de Economia (SEEC-DF) informou que o Nota Legal continuará funcionando sem alterações durante o período de transição, embora a substituição gradual do ICMS e do ISS possa impactar a geração de créditos ao longo dos próximos anos.

Segundo o órgão, não haverá mudanças imediatas para os consumidores. Enquanto ICMS e ISS continuarem sendo arrecadados durante a fase de transição da reforma tributária, o mecanismo de acumulação de créditos permanecerá regido pela legislação vigente.

 

Como a reforma tributária pode impactar o Nota Legal

O Nota Legal é um programa do Governo do Distrito Federal que incentiva o consumidor a solicitar a inclusão do CPF na nota fiscal em compras e contratações de serviços realizadas no DF.

Os créditos concedidos pelo programa têm como base parte da arrecadação do ICMS e do ISS. Esses valores podem ser utilizados para abatimento do IPTU e do IPVA ou, conforme as regras do programa, resgatados em dinheiro.

Com a reforma tributária, esses dois tributos serão gradualmente substituídos pelo IBS. O novo imposto reunirá a tributação atualmente exercida pelos estados e municípios, enquanto a CBS substituirá as contribuições federais PIS e Cofins.

De acordo com a Secretaria de Economia, à medida que a arrecadação de ICMS e ISS for reduzida durante a transição, a tendência é que os créditos distribuídos pelo Nota Legal também diminuam, já que o cálculo do benefício está vinculado ao montante efetivamente arrecadado desses impostos.

 

Programa segue sem alterações durante a transição

Apesar da chegada das novas siglas aos documentos fiscais eletrônicos, a rotina dos participantes do Nota Legal permanece a mesma neste momento.

A SEEC-DF esclareceu que os consumidores continuarão acumulando créditos normalmente enquanto houver recolhimento de ICMS e ISS, sem necessidade de qualquer alteração no cadastro ou na forma de utilização do programa.

Na prática, basta continuar informando o CPF na emissão da nota fiscal para manter o direito aos créditos previstos nas regras atuais.

A presença de IBS e CBS nas notas fiscais, portanto, não modifica imediatamente o funcionamento do programa nem altera os benefícios hoje disponibilizados aos participantes.

 

O que já se sabe sobre o período após 2033

Embora a substituição dos tributos esteja prevista na reforma tributária, ainda não há definição sobre o modelo que será adotado para o Nota Legal quando a transição for concluída.

Questionada sobre possíveis adaptações do programa ou mecanismos para preservar os benefícios aos consumidores, a Secretaria de Economia informou que ainda não existem informações suficientes para detalhar como será essa etapa.

Dessa forma, eventuais mudanças dependerão da regulamentação e das definições que forem estabelecidas ao longo da implementação da reforma tributária.

Até que essas regras sejam divulgadas, permanecem válidos os procedimentos atualmente previstos para participação no programa.

 

Transição da reforma tributária será gradual

A implementação do novo sistema tributário ocorrerá de forma escalonada até 2033, período em que os tributos atuais coexistirão com o IBS e a CBS.

Durante essa fase, ICMS e ISS serão reduzidos progressivamente, enquanto o IBS ampliará sua participação na arrecadação. Ao final da transição, o novo modelo substituirá integralmente os tributos atuais abrangidos pela reforma.

Enquanto esse processo estiver em andamento, o Nota Legal continuará operando conforme as regras vigentes. Os possíveis impactos para os consumidores dependerão da redução gradual da arrecadação do ICMS e do ISS, que atualmente financiam os créditos distribuídos pelo programa.


Fonte: Contábeis

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