28 setembro 2026

Alves Aguiar Contabilidade

Exame periódico deve ser feito anualmente? Entenda as regras da NR-7

O exame periódico é uma das avaliações médicas ocupacionais previstas pela Norma Regulamentadora 7 (NR-7) e deve ser realizado durante o contrato de trabalho conforme os critérios estabelecidos para cada empregado. A periodicidade depende das condições de saúde do trabalhador e dos riscos ocupacionais identificados e classificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

A regra integra o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que deve contemplar o planejamento dos exames clínicos e complementares necessários para o acompanhamento da saúde dos trabalhadores. A NR-7 estabelece que o PCMSO inclua, entre outros, os exames admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos ocupacionais e demissional.

Por isso, o exame periódico não deve ser tratado como uma avaliação necessariamente anual para todos os empregados. O intervalo é definido de acordo com as regras da NR-7 e com o planejamento médico ocupacional, considerando os riscos aos quais o trabalhador está exposto.

 

Para profissionais de contabilidade, departamento pessoal e recursos humanos, o tema exige atenção porque a gestão dos exames também se relaciona ao envio de informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) ao eSocial, especialmente por meio do evento S-2220, que registra o monitoramento da saúde do trabalhador, incluindo avaliações clínicas e exames complementares.

Quando o exame periódico deve ser realizado?

A periodicidade do exame clínico periódico varia conforme o enquadramento do trabalhador. Para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR, além de trabalhadores com doenças crônicas que aumentem a suscetibilidade a esses riscos, a NR-7 estabelece realização a cada ano ou em intervalos menores, a critério do médico responsável.

Há ainda regras específicas para empregados expostos a condições hiperbáricas, cuja periodicidade deve observar o Anexo IV da própria NR-7.

Para os demais empregados, a norma determina que o exame clínico periódico seja realizado a cada dois anos. Dessa forma, não é correto considerar que todo trabalhador deve necessariamente passar pela avaliação médica ocupacional uma vez por ano.

Além do exame clínico, podem ser necessários exames complementares. A definição depende dos riscos ocupacionais identificados e das especificações da NR-7 e de outras Normas Regulamentadoras aplicáveis ao caso.

Qual é a relação entre NR-1, PGR e NR-7?

A gestão da saúde ocupacional está relacionada ao gerenciamento dos riscos existentes no ambiente de trabalho. A NR-1 estabelece diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e para o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), enquanto a NR-7 disciplina o PCMSO e o acompanhamento médico dos trabalhadores.

A própria NR-7 determina que o PCMSO considere os riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR. O programa deve descrever possíveis agravos à saúde relacionados a esses riscos e conter o planejamento dos exames clínicos e complementares necessários.

Essa integração faz com que alterações nas atividades, nos processos de trabalho ou nos riscos identificados possam repercutir no planejamento da saúde ocupacional. O médico responsável pelo PCMSO também deve avaliar eventuais inconsistências no inventário de riscos em conjunto com os responsáveis pelo PGR.

Em 2026, a relação entre as normas ganhou atenção adicional com a entrada em vigor, em 26 de maio, da nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, que trata do gerenciamento de riscos ocupacionais e inclui os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

Quais informações vão para o eSocial?

Os exames ocupacionais também possuem reflexos no cumprimento das obrigações de SST no eSocial. O evento S-2220 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador reúne informações sobre as avaliações clínicas realizadas durante o vínculo empregatício e sobre os exames complementares aos quais o trabalhador foi submetido.

O evento deve registrar, entre outras informações, os dados relativos ao ASO e aos exames complementares, com suas respectivas datas e conclusões. O eSocial estabelece prazo específico para o envio dessas informações, conforme o tipo de exame realizado.

Na prática, isso exige integração entre as áreas responsáveis pela saúde ocupacional, recursos humanos e departamento pessoal. Os dados dos exames realizados, dos documentos emitidos e das informações transmitidas ao sistema precisam ser compatíveis.

Para a contabilidade que presta serviços relacionados à folha e às rotinas trabalhistas, o acompanhamento dessas informações também pode exigir alinhamento com a empresa responsável pela medicina e segurança do trabalho, especialmente para evitar divergências nos dados encaminhados ao eSocial.

O trabalhador pode se recusar a fazer o exame periódico?

O exame periódico integra o conjunto de avaliações médicas ocupacionais previstas pela NR-7. Por isso, uma eventual recusa do empregado não deve ser tratada apenas como uma questão administrativa pela empresa.

Antes de adotar qualquer medida, é necessário identificar o motivo da recusa e orientar o trabalhador sobre a finalidade e a obrigatoriedade do procedimento. A empresa também deve organizar a realização do exame dentro das condições estabelecidas para a avaliação ocupacional.

Caso a recusa persista, a empresa deve documentar as ocorrências e observar as regras trabalhistas aplicáveis antes de adotar medidas disciplinares. A análise deve considerar as circunstâncias concretas do caso.

Do ponto de vista da gestão, manter registros das convocações, dos exames realizados e de eventuais recusas ajuda a demonstrar como a empresa conduziu o acompanhamento ocupacional dos trabalhadores.

O que acontece se o exame periódico estiver atrasado?

Quando a empresa identifica exames periódicos vencidos, o primeiro passo é verificar quais trabalhadores estão nessa situação e quais são os prazos aplicáveis a cada caso. A regularização deve considerar o planejamento definido no PCMSO e os riscos ocupacionais existentes.

Também é necessário conferir se o PGR e o PCMSO estão atualizados e se o planejamento dos exames permanece compatível com os riscos identificados. A NR-7 exige que o PCMSO contenha o planejamento dos exames médicos clínicos e complementares necessários conforme os riscos ocupacionais.

Outro ponto é verificar o registro das informações no eSocial. O S-2220 é o evento utilizado para informar o monitoramento da saúde do trabalhador, incluindo os dados dos ASOs e dos exames complementares.

Para evitar novos atrasos, a empresa pode manter um controle dos vencimentos dos exames por trabalhador, com integração entre RH, departamento pessoal e os profissionais ou empresas responsáveis pela saúde ocupacional.

Empresas pequenas também precisam realizar exames?

O porte da empresa não deve ser utilizado isoladamente para definir a necessidade de acompanhamento da saúde ocupacional. As obrigações dependem do enquadramento da organização e das condições de trabalho existentes.

A NR-7 estabelece o PCMSO e os exames médicos ocupacionais como parte do acompanhamento da saúde dos trabalhadores abrangidos pela norma. A análise das obrigações aplicáveis deve considerar as regras específicas previstas nas Normas Regulamentadoras.

Assim, empresas com poucos empregados também precisam verificar quais exigências de saúde e segurança do trabalho se aplicam às suas atividades e aos riscos existentes.

Para contadores que atendem micro e pequenas empresas, esse cuidado é importante principalmente na orientação dos clientes e na integração das rotinas de departamento pessoal com os prestadores responsáveis pela Saúde e Segurança do Trabalho.

De que forma o exame periódico impacta a classe contábil?

Embora a realização do exame seja uma obrigação relacionada à saúde ocupacional, a rotina pode envolver diretamente profissionais de contabilidade e departamento pessoal por causa da organização dos dados trabalhistas e do cumprimento das obrigações no eSocial. O evento S-2220, por exemplo, registra informações do monitoramento da saúde do trabalhador durante o vínculo.

Por isso, a atuação do profissional contábil pode incluir o acompanhamento dos fluxos de informação entre empresa, RH e prestadores de SST, sem substituir a responsabilidade técnica dos profissionais habilitados para avaliar a saúde ocupacional.

Também é importante diferenciar as responsabilidades: a definição da periodicidade e dos exames necessários integra o planejamento médico ocupacional, enquanto o departamento pessoal e a contabilidade podem atuar na organização e no correto encaminhamento das informações que estejam sob sua responsabilidade.

Com a digitalização das obrigações trabalhistas, manter os cadastros e eventos do eSocial alinhados aos documentos de SST passa a ser uma etapa relevante da rotina das empresas. O próprio eSocial orienta os empregadores a consultar os manuais e leiautes para verificar condições de preenchimento, prazos e informações adicionais.


Fonte: Contábeis

Voltar para notícias

Fechar

Política de Cookies

Seção 1 - O que faremos com esta informação?

Esta Política de Cookies explica o que são cookies e como os usamos. Você deve ler esta política para entender o que são cookies, como os usamos, os tipos de cookies que usamos, ou seja, as informações que coletamos usando cookies e como essas informações são usadas e como controlar as preferências de cookies. Para mais informações sobre como usamos, armazenamos e mantemos seus dados pessoais seguros, consulte nossa Política de Privacidade. Você pode, a qualquer momento, alterar ou retirar seu consentimento da Declaração de Cookies em nosso site.Saiba mais sobre quem somos, como você pode entrar em contato conosco e como processamos dados pessoais em nossa Política de Privacidade. Seu consentimento se aplica aos seguintes domínios: alvesaguiar.com

Seção 2 - Coleta de dados

Coletamos os dados do usuário conforme ele nos fornece, de forma direta ou indireta, no acesso e uso dos sites, aplicativos e serviços prestados. Utilizamos Cookies e identificadores anônimos para controle de audiência, navegação, segurança e publicidade, sendo que o usuário concorda com essa utilização ao aceitar essa Política de Privacidade.

Seção 3 - Consentimento

Como vocês obtêm meu consentimento? Quando você fornece informações pessoais como nome, telefone e endereço, para completar: uma solicitação, enviar formulário de contato, cadastrar em nossos sistemas ou procurar um contador. Após a realização de ações entendemos que você está de acordo com a coleta de dados para serem utilizados pela nossa empresa. Se pedimos por suas informações pessoais por uma razão secundária, como marketing, vamos lhe pedir diretamente por seu consentimento, ou lhe fornecer a oportunidade de dizer não. E caso você queira retirar seu consentimento, como proceder? Se após você nos fornecer seus dados, você mudar de ideia, você pode retirar o seu consentimento para que possamos entrar em contato, para a coleção de dados contínua, uso ou divulgação de suas informações, a qualquer momento, entrando em contato conosco.

Seção 4 - Divulgação

Podemos divulgar suas informações pessoais caso sejamos obrigados pela lei para fazê-lo ou se você violar nossos Termos de Serviço.

Seção 5 - Serviços de terceiros

No geral, os fornecedores terceirizados usados por nós irão apenas coletar, usar e divulgar suas informações na medida do necessário para permitir que eles realizem os serviços que eles nos fornecem. Entretanto, certos fornecedores de serviços terceirizados, tais como gateways de pagamento e outros processadores de transação de pagamento, têm suas próprias políticas de privacidade com respeito à informação que somos obrigados a fornecer para eles de suas transações relacionadas com compras. Para esses fornecedores, recomendamos que você leia suas políticas de privacidade para que você possa entender a maneira na qual suas informações pessoais serão usadas por esses fornecedores. Em particular, lembre-se que certos fornecedores podem ser localizados em ou possuir instalações que são localizadas em jurisdições diferentes que você ou nós. Assim, se você quer continuar com uma transação que envolve os serviços de um fornecedor de serviço terceirizado, então suas informações podem tornar-se sujeitas às leis da(s) jurisdição(ões) nas quais o fornecedor de serviço ou suas instalações estão localizados. Como um exemplo, se você está localizado no Canadá e sua transação é processada por um gateway de pagamento localizado nos Estados Unidos, então suas informações pessoais usadas para completar aquela transação podem estar sujeitas a divulgação sob a legislação dos Estados Unidos, incluindo o Ato Patriota. Uma vez que você deixe o site da nossa loja ou seja redirecionado para um aplicativo ou site de terceiros, você não será mais regido por essa Política de Privacidade ou pelos Termos de Serviço do nosso site. Quando você clica em links em nosso site, eles podem lhe direcionar para fora do mesmo. Não somos responsáveis pelas práticas de privacidade de outros sites e lhe incentivamos a ler as declarações de privacidade deles.

Seção 6 - Segurança

Para proteger suas informações pessoais, tomamos precauções razoáveis e seguimos as melhores práticas da indústria para nos certificar que elas não serão perdidas inadequadamente, usurpadas, acessadas, divulgadas, alteradas ou destruídas.

Seção 7 - Alterações para essa política de privacidade

Reservamos o direito de modificar essa política de privacidade a qualquer momento, então por favor, revise-a com frequência. Alterações e esclarecimentos vão surtir efeito imediatamente após sua publicação no site. Se fizermos alterações de materiais para essa política, iremos notificá-lo aqui que eles foram atualizados, para que você tenha ciência sobre quais informações coletamos, como as usamos, e sob que circunstâncias, se alguma, usamos e/ou divulgamos elas. Se nosso site for adquirido ou fundido com outra empresa, suas informações podem ser transferidas para os novos proprietários para que possamos continuar a vender produtos e serviços para você